Contrato de Adesão aos Serviços da Plataforma Conformiza
CONFORMIZA LTDA (Conformiza APP), CNPJ n° 65.094.968/0001-70, R. Amador Bueno, 333, sala 604, Centro, Santos/SP — CEP 11013-151, doravante "CONTRATADA" ou "CONFORMIZA"; e, de outro lado, a pessoa jurídica que realizar o cadastro, aceite eletrônico e/ou pagamento pelos serviços, doravante "CONTRATANTE", têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Adesão.
Cláusula 1ª – Do objeto
- 1.1. O presente contrato tem por objeto a licença de uso, exclusiva e intransferível, da plataforma Conformiza, software como serviço (SaaS) destinado a apoiar a CONTRATANTE na gestão de saúde mental ocupacional e no atendimento aos requisitos da NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere ao gerenciamento de riscos psicossociais.
- 1.2. Os Serviços compreendem, entre outras: formulários periódicos de avaliação de saúde mental e riscos psicossociais; canal de denúncias com pipeline de recebimento, triagem, apuração e encerramento; registro e acompanhamento de atestados e afastamentos; cadastro e gestão de funcionários; painel de indicadores; e relatórios de apoio ao PGR e documentos correlatos.
- 1.3. A CONTRATADA poderá, mediante aviso prévio razoável, incluir, alterar ou descontinuar funcionalidades, desde que não haja redução substancial no conjunto de serviços essenciais contratados, ressalvadas alterações por exigência legal ou regulatória.
- 1.4. A Plataforma não substitui a atuação de profissionais habilitados (médicos do trabalho, psicólogos, engenheiros de segurança do trabalho) nem constitui, por si só, prova de conformidade regulatória, sendo ferramenta de apoio à gestão.
Cláusula 2ª – Da natureza de adesão e da aceitação
- 2.1. Este é um contrato de adesão, cujas cláusulas foram previamente estabelecidas pela CONTRATADA, sendo vedada a discussão ou modificação individual de seu conteúdo, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.078/1990 e do art. 424 do Código Civil.
- 2.2. A aceitação ocorre mediante (i) marcação de caixa de concordância ("aceito os termos"), (ii) criação de cadastro na Plataforma, ou (iii) pagamento da primeira fatura, o que ocorrer primeiro.
- 2.3. A CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado, de forma livre e informada, todas as cláusulas deste contrato, da Política de Privacidade e dos Termos de Uso, que a este se integram como anexos indissociáveis.
- 2.4. Cláusulas que impliquem limitação de direito, restrição de responsabilidade ou outras condições sensíveis são destacadas, em atendimento ao art. 54, §4º, do CDC.
Cláusula 3ª – Do cadastro e das responsabilidades da CONTRATANTE
- 3.1. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações do cadastro, bem como pela guarda sigilosa das credenciais de seus usuários autorizados.
- 3.2. Compete exclusivamente à CONTRATANTE: obter consentimento ou informar a base legal adequada para o tratamento de dados de seus colaboradores, inclusive dados sensíveis de saúde; definir acessos e níveis de permissão; zelar pela correta condução do canal de denúncias, inclusive quanto à vedação de retaliação; adotar as medidas corretivas de gestão de riscos psicossociais; e comunicar à CONTRATADA qualquer uso indevido ou suspeita de violação de segurança.
- 3.3. A CONTRATANTE responderá, civil e criminalmente, pelo uso indevido da Plataforma por seus usuários, prepostos ou terceiros a quem tenha fornecido acesso.
Cláusula 4ª – Do prazo e vigência
- 4.1. O contrato vigora por prazo indeterminado a partir da aceitação, salvo prazo determinado ou fidelização pactuados em proposta comercial específica.
- 4.2. Havendo prazo determinado, haverá renovação automática por períodos sucessivos de igual duração, salvo manifestação de não renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 5ª – Dos planos, preços e forma de pagamento
- 5.1. Preços, planos, número de licenças/usuários e periodicidade de cobrança serão os indicados na proposta comercial, na tela de contratação ou no painel administrativo da Plataforma, integrando este contrato.
- 5.2. O não pagamento no vencimento sujeitará a CONTRATANTE a multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, sem prejuízo da suspensão do acesso após 10 (dez) dias de atraso, mediante prévio aviso.
- 5.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA/IGP-M ou índice substituto, mediante comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias.
- 5.4. Tributos incidentes sobre os Serviços correm por conta da parte a quem a legislação tributária os atribuir.
Cláusula 6ª – Da proteção de dados pessoais (LGPD)
- 6.1. As partes obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) em todo o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste contrato.
- 6.2. A CONTRATANTE atua como controladora dos dados de seus colaboradores inseridos na Plataforma; a CONTRATADA atua como operadora, tratando tais dados exclusivamente conforme instruções da CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
- 6.3. Por envolver dados de saúde e, potencialmente, informações de assédio, discriminação ou vulnerabilidade psicológica, o tratamento observará o regime de dados sensíveis do art. 11 da LGPD, com controles adicionais de segurança, minimização e restrição de acesso.
- 6.4. As condições detalhadas de tratamento constam da Política de Privacidade, anexa e parte integrante deste contrato.
- 6.5. Em caso de incidente de segurança com risco ou dano relevante, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE sem atraso indevido, para as providências perante a ANPD e os titulares.
Cláusula 7ª – Da confidencialidade
- 7.1. As partes manterão sigilo sobre todas as informações confidenciais acessadas em razão deste contrato, incluindo dados de colaboradores, denúncias, atestados e informações comerciais e técnicas.
- 7.2. A obrigação de confidencialidade permanece por 5 (cinco) anos após a rescisão, ressalvadas informações públicas sem culpa da parte reveladora ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente.
Cláusula 8ª – Da propriedade intelectual
- 8.1. A Plataforma, seu código-fonte, layout, marcas, logotipos e funcionalidades pertencem exclusivamente à CONTRATADA ou a seus licenciantes, vedada cópia, engenharia reversa, descompilação ou uso fora dos limites da licença.
- 8.2. Os dados inseridos pela CONTRATANTE permanecem de sua titularidade, tratados nos termos da Cláusula 6ª.
- 8.3. A CONTRATADA poderá utilizar dados agregados e anonimizados, sem identificação de indivíduos ou da CONTRATANTE, para aprimoramento da Plataforma, estudos e benchmarking setorial.
Cláusula 9ª – Da disponibilidade e suporte
- 9.1. A CONTRATADA envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível, salvo manutenção programada e eventos de força maior ou caso fortuito.
- 9.2. O suporte técnico será prestado pelos canais indicados na Plataforma, em dias úteis, em horário comercial (9h às 18h), podendo SLAs ser detalhados conforme o plano contratado.
Cláusula 10ª – Da responsabilidade e limitação
- 10.1. A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor equivalente às mensalidades pagas nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
- 10.2. A CONTRATADA não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados por uso indevido, decisões de gestão tomadas com base nos indicadores, nem por descumprimento de obrigações regulatórias (como a NR-01) de responsabilidade legal da CONTRATANTE enquanto empregadora.
- 10.3. A Plataforma é ferramenta de apoio; a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e regulatórias perante órgãos fiscalizadores permanece integralmente com a CONTRATANTE.
Cláusula 11ª – Da rescisão
- 11.1. Qualquer das partes poderá rescindir imotivadamente, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos valores devidos até a desativação do acesso.
- 11.2. Rescisão imediata em caso de: descumprimento contratual não sanado em 15 (quinze) dias após notificação; inadimplemento não sanado após suspensão; uso ilícito ou em violação à legislação de proteção de dados; falência, recuperação judicial ou extinção de qualquer das partes.
- 11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA disponibilizará, mediante solicitação, a exportação dos dados em formato estruturado em até 30 (trinta) dias, findo o qual poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvada guarda obrigatória por lei.
Cláusula 12ª – Disposições gerais
- 12.1. A tolerância quanto ao descumprimento de obrigações não implica novação ou renúncia de direitos.
- 12.2. A nulidade de qualquer disposição não afeta as demais, que permanecem em pleno vigor.
- 12.3. Este contrato, seus anexos (Política de Privacidade e Termos de Uso) e propostas comerciais aceitas constituem o acordo integral entre as partes.
- 12.4. A CONTRATADA poderá alterar cláusulas mediante comunicação prévia mínima de 15 (quinze) dias, considerando-se aceitas caso não haja discordância ou rescisão nesse prazo.
Cláusula 13ª – Do foro
- 13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santos/SP, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a utilização prévia de meios consensuais de solução de conflitos (mediação/negociação).
- As partes aceitam eletronicamente o presente instrumento, que produz efeitos legais a partir da aceitação, dispensada assinatura física, nos termos da legislação aplicável aos contratos eletrônicos. CONTRATANTE identificada conforme dados de cadastro na Plataforma.